quarta-feira, 13 de junho de 2012

TCE reafirma e corrige: José Aglailson só em 2020

Entre os 1.404 nomes apresentados pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, através do Oficio TC/CORG 08/2012, de 06.06.2012, ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), surge mais uma vez o que não é surpresa, o nome do ex-prefeito JOSE AGLAILSON QUERALVARES, agora com duas condenações: Processo 0620006-0 – Prestação de Contas 2005 – Decisão Irrecorrível de 02.06.2010 Processo 0501404-9 – Prestação de Contas 2004 – Decisão Irrecorrível de 09.11.2011 Como para contagem de tempo da punição vale a data mais recente, a ultima decisão só permite que o Sr. José Aglailson fique livre para uma nova candidatura em junho de 2020. Ao Processo 0620006-0 foi imputada condenação por não-aplicação do percentual mínimo estabelecido para manutenção e desenvolvimento do ensino; Fracionamento de Licitações e Despesas Pagas em Duplicidade. Ao Processo 0501404-9 foi imputada condenação por aplicação a menor na manutenção e desenvolvimento do ensino que totalizou, apenas, 15,21%, descumprindo-se o artigo 212 da Constituição Federal; Adoção do procedimento de inexigibilidade do procedimento licitatório para contratação de assessoria técnica administrativa, serviços de informática e serviços de assessoria na área de assistência social sem a demonstração da necessária notória especialização dos contratados, caracterizando o disposto no art. 89 da Lei Federal nº 8.666/93; Realização de despesas indevidas com o pagamento por serviços de engenharia não executados, no montante de R$ 156.790,66 e Renúncia de receita relativa a não aplicação de multa nos casos de atraso não justificados na conclusão das obras e serviços de engenharia contratados com a Construtora Trilhus Ltda., no valor de R$ 23.073,49.

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