segunda-feira, 12 de novembro de 2012

Lei que determina lojas a cumprirem prazo de entrega de mercadorias é sancionada em PE


As lojas com sede física em Pernambuco serão obrigadas a cumprir os prazos de entrega de mercadorias aos seus clientes. O governador Eduardo Campos (PSB) sancionou a Lei nº 14.823/2102, que obriga as lojas a fixarem, no ato da compra, a data e o turno para entrega do produto. A lei foi publicada no Diário Oficial dessa terça-feira (6). Agora, as terão o prazo de 60 dias para se adaptar à norma.
A Lei foi sugestão do deputado estadual Júlio Cavalcanti (PTB), após constatar o aumento no número de queixas de consumidores em relação a atrasos no serviço de entrega de mercadorias oferecido pelos estabelecimentos comerciais. Ele contou com a colaboração do Procon-PE para elaborar o projeto.
Segundo o deputado, o foco principal da proposta é não omitir informações ao consumidor, evitando transtornos e aborrecimentos para todos os envolvidos, cliente e fornecedor. “A data e o turno para entrega fica a critério da loja. A nossa preocupação é que o prazo seja cumprido. É um direito do consumidor e que deve ser respeitado”, explica o petebista.
De acordo com a nova Lei, caso o tempo determinado pela loja não seja cumprido, o responsável receberá uma advertência e, havendo reincidência, uma multa que varia de R$ 1 mil a R$ 10 mil por entrega. A Lei vale apenas para compras presenciais, ou seja, aquelas efetuadas pessoalmente pelo consumidor nas lojas com sede física, não abrangendo compras pela internet.

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