A procuradoria argumenta que o Estado brasileiro é laico e, portanto, deve estar completamente desvinculado de qualquer manifestação religiosa. Para o MPF, a frase “Deus seja louvado” atenta contra os princípios da igualdade e da não exclusão de minorias já que privilegia uma religião em detrimento de outras.
Para o procurador, o objetivo principal do pedido é proteger a “liberdade religiosa de todos os cidadãos”. Embora Dias reconheça que a maioria dos brasileiros professe religiões de origem cristã, ele lembra que “o Brasil optou por ser um Estado laico” e, portanto, não pode tomar partido de nenhuma religião.
No ano passado, quando passaram a ser impressas as novas cédulas de reais, o MPF recebeu uma representação questionando o porquê da permanência da frase no novo modelo.
Durante a fase de inquérito, a Casa da Moeda – local onde o dinheiro é impresso – informou que cabe exclusivamente ao Banco Central “não apenas a emissão propriamente dita, como também a definição das características técnicas e artísticas” das cédulas.
Tradição
Em nota técnica enviada ao MPF, o Ministério da Fazenda afirma que a inclusão da expressão religiosa nas cédulas aconteceu em 1986, por determinação direta do então presidente José Sarney. Posteriormente, em 1994, com o Plano Real, a frase foi mantida pelo ministro da Fazenda, Fernando Henrique Cardoso, supostamente por ser “tradição da cédula brasileira”.
“Não se pode admitir que a inclusão de qualquer frase nas cédulas brasileiras se dê por ato discricionário”, afirma o. Para ele, a legislação brasileira não autorizou o Conselho Monetário Nacional a manifestar preferência por esta ou aquela religião.
Crucifixos
Em março, o TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) havia determinado a retirada dos crucifixos e símbolos religiosos presentes nos espaços públicos dos prédios da Justiça gaúcha.
A decisão, inédita no país, havia sido tomada após requisição da Liga Brasileira de Lésbicas. “É o único caminho que responde aos princípios constitucionais republicanos de um Estado laico”, argumentara o relator da matéria no TJ-RS, desembargador Cláudio Baldino Maciel.
Multa simbólica
A ação também pede que a Justiça Federal estipule multa diária de R$ 1,00 caso a União não cumpra a decisão de retirar a expressão. A multa teria mero caráter simbólico, “apenas para servir como uma espécie de contador do desrespeito que poderá ser demonstrado pela ré, não só pela decisão judicial, mas também pelas pessoas por ela beneficiadas”.
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