quarta-feira, 30 de maio de 2012

QUEM ESTA CERTO E QUEM ESTA ERRADO?

Quem pensa que as farras de cargos públicos estão só no Executivo se engana redondamente. Neste instante cabe mencionar quanto a nossa querida Casa Diogo de Braga, atualmente administrada, por não menos que o Sr. Presidente da Câmara da Vitória de Santo Antão – José Aglailson Queiralvares (PSB). Não é para menos! Com as contas 2004, 2005 e 2006 já julgadas irregulares, onde a conta de 2005, alija o Zé das próximas eleições pela Lei da Ficha Limpa, mais uma vez, para não perder o status, acaba de estourar os limites de gastos com pessoal da Câmara de Vereadores da Vitória em seu primeiro ano de mandato como Presidente da Casa. De acordo com o Portal do Cidadão do TCE-PE, a Câmara Municipal da Vitória de Santo Antão recebeu de Duodécimo (valor constitucional enviado pelo Executivo municipal para manutenção das atividades parlamentares), R$ 3.687.314,09, referentes a R$ 307.276,17 por mês. De acordo também com a Constituição Federal, enquanto o Poder Executivo não pode ultrapassar 54% de gastos com pessoal (funcionários), o Legislativo também não pode ultrapassar 70% de gastos com pessoal (Funcionários, Vereadores e Previdência sobre os salários). Ao analisar o relatório 2011 da Câmara de Vereadores, o Sr. José Aglailson colecionará pelo jeito, mais uma rejeição das contas sob sua administração, desta vez, da dita Câmara. Observem os gastos: Subsídios de Vereadores – R$ 885.600,00 Pessoal Civil – R$ 1.741.327,07 Previdência – R$ 533.392,92 Total – R$ 3.160.319,99 Este valor representa exatos 85,71%, de toda a receita do ano de 2011. 15,71% a mais do que determina a Constituição. Corre a boca miúda, que os gastos com efetivos mal chegam à R$ 580.000,00. Se for verdade, o atual presidente gastou com cargos comissionados, algo próximo de R$ 1.500.000,00, 2,6 vezes mais que o gasto com efetivos. Mais um trem da alegria. Uma Verdadeira Farra Edílica.
A Primeira Câmara do TCE, através de uma auditoria especial, realizada na Prefeitura de Vitória de Santo Antão, encontrou falhas nas folhas de pagamentos das unidades gestoras municipais. O relator do processo, conselheiro Marcos Loreto, além de fazer diversas determinações ao prefeito, Elias Alves de Lira (PSD), aplicou-lhe uma multa de R$ 5.000,00. As principais falhas apontadas no relatório técnico, elaborado pela equipe da Gerência de Auditoria de Tecnologia da Informações, acatadas pelo relator foram as seguintes: :: existência de 8 pessoas falecidas (servidores ativos e inativos), recebendo remuneração após o óbito; :: pagamento de remuneração a 44 (quarenta e quatro) servidores municipais domiciliados em outros estados; :: pagamentos associados a CPF’s inválidos ou inexistentes na base de dados da secretaria da Receita Federal, bem como pagamentos a supostos servidores cujos CPF’s não foram informados ou pertencem a terceiros; :: pagamentos a 63 pessoas físicas que não constam no cadastro de pessoal dos respectivos órgãos; :: verificação de que 3.229 servidores municipais acumulam dois ou mais cargos/funções/empregos e/ou aposentadorias públicos; :: pagamento de remuneração em algum mês do período auditado com valor acima do teto institucional de R$ 33.531,19; :: remunerações pagas em valores inferiores ao salário mínimo a 113 servidores; :: o pagamento a 97 professores com remuneração bruta inferior ao piso da categoria; :: presença nas folhas de pagamento de 17 (dezessete) servidores efetivos com idade superior a 70 anos e de 5 (cinco) inativos/pensionistas com idade superior a 90 anos; :: constatação da admissão de 4 (quatro) servidores com idade inferior a 18 anos; :: contratação de 530 (quinhentos e trinta) servidores em período vedado pela legislação eleitoral; Por essas razões, o relator fez diversas determinações ao prefeito para sanar tais irregularidades e determinou também que cópia da presente decisão fosse remetida ao Núcleo de Atos de Pessoal do TCE para o acompanhamento das determinações. O prefeito Elias Lira apesar de regularmente notificado, não apresentou defesa.

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